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TSE muda entendimento e permite que mulheres eleitas mantenham mandatos mesmo com fraude à cota de gênero
Foto: Antonio Augusto/TSE

Ministros alteraram entendimento da própria corte e destacaram que casos serão analisados individualmente. Única mulher da Corte, ministra Estela Aranha votou contra.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) alterar o entendimento sobre as punições aplicadas a partidos que fraudam a cota de gênero. Pela nova orientação, mulheres eleitas por chapas que utilizaram candidaturas femininas fictícias poderão manter seus mandatos caso fique comprovado que não participaram das irregularidades.

 

A decisão foi tomada durante o julgamento de um processo envolvendo o Podemos no Amapá, nas eleições de 2022. O Ministério Público Eleitoral apontou que três mulheres foram registradas como candidatas apenas para cumprir a exigência legal de pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero, mas não realizaram campanha efetiva. Uma delas não recebeu nenhum voto.

 

Até então, o entendimento da Corte previa que a fraude poderia provocar a anulação de todos os votos da chapa, além da cassação dos mandatos dos candidatos eleitos, inclusive das mulheres que não tivessem envolvimento com a irregularidade. Com a mudança, os votos atribuídos às candidaturas masculinas e às candidatas fictícias poderão ser convertidos em votos de legenda, preservando os votos recebidos pelas mulheres que disputaram efetivamente a eleição.

 

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O caso envolve a deputada estadual Zeneide Costa, única mulher eleita pelo Podemos no Amapá naquele pleito e atualmente filiada ao PT. O relator, ministro André Mendonça, defendeu a preservação do mandato por entender que ela não participou da fraude. A maioria dos ministros acompanhou esse entendimento, enquanto houve preocupação de que a flexibilização possa estimular partidos a continuarem registrando candidaturas femininas de fachada.

 

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A nova orientação não significa que todas as mulheres eleitas em chapas envolvidas em fraude terão seus mandatos automaticamente preservados. Cada processo continuará sendo analisado individualmente pela Justiça Eleitoral. A decisão se aplica às eleições proporcionais, que incluem disputas para vereador e deputado estadual e federal, e representa uma mudança importante na forma como o TSE trata irregularidades relacionadas à participação feminina na política. 

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