Meta e X também devem impedir impulsionamento pago e tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Marçal até o 2º turno sob pena de multa
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de voltar a divulgar conteúdos que já tiveram a remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada nesta segunda-feira (19), em meio à disputa eleitoral entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.
A determinação também vale para publicações consideradas substancialmente idênticas às que já foram barradas pela Justiça. Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão pagar multa de R$ 50 mil por publicação irregular.
A ação foi apresentada pela coligação ligada à candidatura de Flávio Bolsonaro e acusa Nikolas e Marçal de atuarem na divulgação de conteúdos eleitorais em canais não oficiais. Entre os exemplos citados estão uma montagem republicada por Marçal e uma captura de tela atribuída à deputada eleita Ana Elisa, apontada como falsa pela coligação.
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Cueva determinou ainda que as plataformas Meta e X impeçam o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas dos dois investigados e não concedam tratamento privilegiado à distribuição dessas publicações até as 23h59 de 25 de outubro. O descumprimento das obrigações pelas plataformas poderá resultar em multa diária de R$ 500 mil para cada empresa. A circulação orgânica das publicações continua permitida.
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Nikolas Ferreira, Pablo Marçal e os demais envolvidos deverão apresentar defesa no prazo de cinco dias. A ação também pede punições relacionadas a um suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, mas o recebimento do processo não significa que as acusações tenham sido comprovadas. A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE.