O presidente Lula será homenageado no enredo da escola Acadêmicos de Niterói
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do PL para investigar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ter sido homenageado no desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói durante o Carnaval deste ano.
O PL havia solicitado a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o evento, ocorrido em ano eleitoral, teria sido estruturado com financiamento público e uso da máquina administrativa, incluindo elementos típicos de campanha, configurando ato político-eleitoral. O partido queria informações detalhadas sobre gastos do governo, repasses da Lei Rouanet e apoio de empresas estatais, além da lista de convidados de camarotes da Prefeitura do Rio.
A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB) participou do processo e classificou o pedido como uma "busca especulativa", argumentando que se tratava de uma tentativa de "devassa administrativa" sem comprovar risco de perda de provas, já que a maioria dos dados solicitados é pública.
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Ao decidir, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que a produção antecipada de provas exige demonstração de urgência ou necessidade, o que não foi comprovado pelo PL. Segundo ele, o partido não tentou obter as informações por vias administrativas ordinárias, como a Lei de Acesso à Informação (LAI), e grande parte dos dados (gastos públicos, contratos e agendas oficiais) já são de natureza pública e sujeitos a deveres de transparência.
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Com base nisso, o ministro concluiu que havia ausência de interesse processual, pois o Judiciário não deve ser usado como "mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações". A petição inicial foi indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito.