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Vale-refeição e vale-alimentação poderão ser usados em qualquer maquininha a partir de novembro
Foto: Divulgação

Nova regra amplia a aceitação dos cartões de VA e VR e faz parte das mudanças previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador

s cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ganhar maior alcance a partir de novembro de 2026. Com a conclusão do cronograma previsto no novo conjunto de regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os benefícios deverão ser aceitos em diferentes redes de maquininhas, independentemente da operadora responsável pelo cartão.

 

A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu novas regras para o funcionamento dos benefícios. Parte das medidas já está em vigor, enquanto outras receberam prazos de adaptação para que empresas, operadoras e estabelecimentos pudessem adequar contratos e sistemas.

 

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a interoperabilidade completa deverá ser concluída até novembro, 360 dias após a publicação do decreto. Na prática, isso significa que os cartões de diferentes empresas poderão ser utilizados em estabelecimentos que trabalham com outras redes de captura.

 

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Com a mudança, o trabalhador não deverá mais ficar limitado à infraestrutura de uma determinada operadora para utilizar o saldo do benefício.

 

Outra alteração importante já entrou em vigor em fevereiro de 2026. As taxas cobradas dos estabelecimentos pelas empresas responsáveis pelos cartões passaram a ter limite máximo de 3,6%. Desse percentual, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%, e também foi proibida a cobrança de taxas adicionais.

 

O prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas realizadas com VA e VR também foi reduzido. Antes, o pagamento poderia levar até 30 dias. Com as novas regras, o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação.

 

As mudanças também atingiram o chamado “rebate”, prática que envolve descontos concedidos pelas operadoras de benefícios para empresas de grande porte em negociações de contratos. Com a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos, a regulamentação restringiu esse tipo de operação.

 

A abertura do mercado também faz parte do processo. Empresas responsáveis por cartões com mais de 500 mil usuários tiveram prazo de 180 dias para permitir que seus benefícios fossem aceitos em maquininhas de outras operadoras. A etapa seguinte é a interoperabilidade plena, prevista para novembro.

 

Apesar das alterações no funcionamento dos cartões, as regras de utilização do benefício pelo trabalhador permanecem as mesmas.

 

O saldo do vale-alimentação e do vale-refeição continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições, como em supermercados, padarias, restaurantes e estabelecimentos semelhantes. O benefício não pode ser sacado nem utilizado para outras finalidades.

 

As novas regras também não determinam aumento ou redução no valor do VA ou VR recebido pelo trabalhador. O montante continua dependendo das condições estabelecidas entre empregador, convenção coletiva e demais regras aplicáveis.

 

Além disso, o vale-refeição e o vale-alimentação não passam a ser obrigatórios para todas as empresas por força das novas normas. A concessão pode depender da adesão ao PAT, de acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, entre outras situações previstas na legislação.

 

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Com a interoperabilidade, a principal mudança para o trabalhador será a ampliação dos locais e das maquininhas em que o cartão poderá ser utilizado, sem alteração na finalidade do benefício. 

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