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Vale-refeição e vale-alimentação terão novas regras a partir de 7 de novembro; entenda o que muda
Foto: Freepik

Na prática, os estabelecimentos vão poder aceitar cartões de diferentes operadoras utilizando a mesma estrutura de pagamento, sem precisar contratar cada empresa separadamente

Trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mais liberdade para utilizar os benefícios a partir deste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade dos cartões, que permitirá que diferentes bandeiras sejam aceitas nas mesmas maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento. A medida faz parte da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

 

Na prática, um cartão de determinada operadora poderá funcionar em estabelecimentos credenciados por outra empresa, desde que a maquininha esteja preparada para processar pagamentos de benefícios alimentares. A expectativa é ampliar as opções de uso em restaurantes, supermercados, padarias e outros comércios, inclusive em regiões onde a rede de aceitação de algumas bandeiras ainda é limitada.

 

O trabalhador não precisará trocar o cartão, atualizar o cadastro ou solicitar um novo benefício. Também não haverá alteração automática no saldo ou no valor concedido pela empresa. As regras de utilização continuam as mesmas: o vale-refeição deve ser usado para pagar refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos. Os recursos não poderão ser utilizados para despesas como academias, farmácias ou outros serviços sem relação com alimentação.

 

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A regulamentação também estabelece limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. A taxa de desconto terá teto de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio ficará limitada a 2%. Além disso, o prazo máximo para o repasse dos valores das vendas aos comerciantes será de 15 dias corridos. As medidas buscam reduzir custos e estimular a concorrência entre as operadoras de benefícios.

 

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Apesar da previsão de implantação, entidades do setor apontam dificuldades técnicas na integração dos sistemas de pagamento. Por isso, o funcionamento pleno dependerá da adaptação das operadoras e das redes de maquininhas. O Ministério do Trabalho e Emprego será responsável pela fiscalização, e o descumprimento das regras poderá resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, além de outras sanções previstas na regulamentação. 

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