O admirável mundo novo pós-PL da Devastação deixará um rastro de insegurança jurídica, multiplicação dos conflitos socioambientais e uma explosão da judicialização
O risco iminente de aprovação do Projeto de Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL n° 2159/2021) na Câmara dos Deputados paira sobre o país como um céu carregado de nuvens cor de chumbo. Uma tempestade daquelas se avizinha. O projeto que ficou conhecido como PL da Devastação reúne em sua defesa um pesado bloco de interesses do Agro e da Indústria.
Na fala dos seus defensores, percebe-se a crença de que o projeto tornará o licenciamento ambiental “mais eficiente e seguro”. Quem conhece o assunto aposta no exato inverso.O licenciamento ambiental, mutilado e sangrado pelo texto do referido PL, é o principal responsável pelo fim do vale-tudo vigente até os anos 1980, que nos proporcionou Cubatão e seus bebês anencéfalos, Itaipu e a perda das Sete Quedas e Balbina e seu lago da morte.
Longe de ser uma invenção brasileira, o licenciamento é uma ferramenta de avaliação de impacto ambiental adotada em 183 países. Em todos eles, empresários reclamam de elaborar estudos do impacto das suas atividades nos ecossistemas e comunidades humanas, pois custam dinheiro e levam tempo.
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O longo debate sobre o PL do licenciamento no Congresso veio perdendo racionalidade e nos últimos tempos ficou impossível dialogar com os seus defensores. Dados falsos têm sido amplamente utilizados e foram repetidos pelo ex-ministro Joaquim Leite em seu artigo: da existência de 27 mil leis sobre licenciamento ambiental no Brasil (o deputado Kim Kataguiri chegou a mencionar 70 mil) às 5 mil obras paradas no Brasil por motivos ambientais. Esses números não resistem ao mais leve escrutínio – dados do TCU indicam que apenas 1% das obras paralisadas tinha relação com o licenciamento ambiental, por exemplo.
No fundo, o motivo sempre foi um desejo inconfessável de retornar ao libera-geral.É claro que o licenciamento ambiental deve ser aprimorado (e isso é consenso entre os ambientalistas também). Seus prazos precisam ser compatíveis com a dinâmica do desenvolvimento econômico e sua efetividade na proteção socioambiental não pode ser comprometida.
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No entanto, pesquisas apontam que as principais causas dos atrasos são as deficiências nos projetos, a má qualidade dos estudos e a insuficiência da capacidade instalada nos órgãos ambientais. Nenhum desses pontos críticos é endereçado pelo projeto de lei aprovado. A resposta parece ser a mesma da piada do sujeito traído no sofá de casa: jogar fora o sofá. Se o licenciamento é um problema, façamos a lei do não-licenciamento.
Fonte: O Eco