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Trabalhadores denunciam rede de supermercado do município de Barreirinha no interior do Amazonas por violações de direitos e venda de produtos com data de validade vencida. VEJA VÍDEOS
Foto: Reprodução

*Por Xico Nery, correspodente do "PORTAL DO ZACARIAS" no interior do Amazonas - Desde que houve as primeiras denúncias contra a rede de mercantil na mesorregião do Baixo Amazonas, a cerca de 484 quilômetros da Capital Manaus, volta ao rol de empreendimentos em “lista negra” dos consumidores acusada de comercializar produtos fora da validade prevista na legislação.

 

Desta feita, funcionários afirmam que “somos obrigados a pôr alimentos estragados nas prateleiras” com sinais de claros de contaminação por moscas e baratas”.

 

O proprietário “Zé Domingos”- na lista extensa de denúncias - volta as sr acusado obrigar, também, os funcionários a trabalhar sob o inverno sem, no entanto, fornecer Equipamentos de Proteção Pessoal. (EPI) - uma obrigação das empresas. Além de cobrar Nota Fiscal de alimentos, se, por ventura, consumidos no intervalo da merenda ou do café da manhã.

 

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A parte maior das denúncias mais graves a que este site teve acesso, estão configuradas na comercialização de produtos fora do prazo de validade estabelecida pela legislação. Segundo interlocutores, “a vigilância sanitária local faria vista grossa aparente à cada denúncia”. E não teria força apara atuar com isenção e independência, também, no comércio varejista e atacado de alimentos.

 

 

Alimentos vencidos em prateleiras para o

consumo de funcionários e clientes

 

A ausência de autoridades específicas de controle - que não só de âmbito municipal -, levou funcionários e consumidores a interagir com o Departamento de Jornalismo do “PORTAL DO ZACARIAS"com o objetivo de se provocar as autoridades sanitárias e do Ministério do Trabalho e Emprego (MT-E). Além do órgão central do Procom, na Capital Manaus.

 

Os abacaxis estragados serão aproveitados para o consumo

dos clientes caso estrague será descontados do salário dos

funcionários . Expostos ao local de muitas baratas

 

A situação dessas garrafas que é servido

o café da manhã para os clientes

 

Nos contatos ficam claros a violação do artigo 7º, Inciso IX da Lei 8.137/90 que diz que “vender produtos fora do prazo é crime e que os produtos vencidos são impróprios para o consumo (vide artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor), assinalaram os consultores João Roberto Soares e Manoel Rivaldo, ambos com atuação no eixo Porto Velho (RO), Manaus (AM) e Distrito Federal (DF).

 

Em Barreirinha (município do estado do Amazonas é pertencente à Região Geográfica Intermediária de Parintins e Região Geográfica Imediata deste, localiza-se a Leste da Capital Manaus, a cerca 331), a violação de direitos do consumidor e de trabalhadores sem registros no Ministério do Trabalho e Emprego (MT-E) - como nos demais municípios amazonenses -, “requer a realização de uma força tarefa para apurar e responsabilizar infratores”, o pedido é de autoria de fiscal que se diz impedida de fazer o seu trabalho nas cidades do interior amazonense.

 

Nessa cidade - onde nasceu os deputados Socorro Dutra, José Cardoso Dutra e o poeta Thiago de Mello -, a violação de direitos do consumidor e trabalhistas, além de normas impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Agevisa) atribuídas a empregadores, “virou rotina em Barreirinha e região”, atestam funcionários e clientes em informes a este site de veiculação de notícias.

 

No rol gigantesco com relação ao “Hiper Barreirinha”, o proprietário não estaria nem aí para as leis de produtos vencidos que comercializa sem ser importunado pelas autoridades sanitárias do Município e do Estado. O caso em tela, segundo os consultores João Roberto e Manoel Rivaldo, “tanto Zé Domingos quanto outros donos de supermercados, (varejo e atacado do interior e Capitais do País), se sentiriam imunes às leis do país”.

 

 Segundo eles, as denúncias em desfavor do“Hiper Barreirinha” e outros estabelecimentos na região do Baixo Amazonas, “são o suficiente para que o Ministério do Trabalho e Emprego (MT-E) e a Vigilância Sanitária Estadual se desloque à região numa grande força tarefa para apurar os fatos, sem precisarem serem provocados", admitiram.

 

Enquanto a Reportagem tentava ouvir o proprietário do “Hiper Barreirinha”(Zé Domingos) - que não atendeu aos contatos - novas denúncias foram recebidas. Desta feita, “frutas estragadas foram processadas no café da manhã deste domingo 08.01”, entre as quais, banana, maçã, laranja e abacaxi, com prazo de validade vencido, foram servidas normalmente.

 

 

ESCRAVOS NO BAIXO AMAZONAS ?

 

Entre supostas violações de direitos dos funcionários do “Hiper Barreirinha”, figuram, ainda, denúncias consideradas graves. É que entregadores do sistema Delivery da própria rede, “operam na chuva sem capa e/ou guarda-chuva que seriam fornecidos pela empresa”. Avarias nos veículos são pagas por eles”, além de, ao reclamarem direitos, “somos demitidos sem reparações compensações subtraídas pela empresa”, eles apontam indignados.

 

Entre os trechos em destaque das denúncias recebidas pelo “PORTAL DO ZACARIAS”, segundo esses informes, “de forma simples, aqui, no Hiper Barreirinha, está claro que há trabalho escravo e as autoridades locais e estaduais não estão ligando pra isso”. A cada dia, disseram as fontes, “nos deparamos com regras absurdas de trabalho, como trabalharmos doentes e ameaças de demissão sem direitos a receber”.

 

 

HISTÓRICO NA CF 1.988

 

De acordo com a legislação em vigor no Brasil, “o termo trabalho escravo contemporâneo é usado no Brasil para designar a situação em que a pessoa está submetida a trabalho forçado, jornada exaustiva, servidão pro dívidas e/ou condições degradantes”.

 

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 Num giro rápido pela legislação vigente, a Reportagem obteve esclarecimento a respeito sobre o histórico em tela informado por consultores que afirmam que, “no Brasil, os setores que mais são flagrados com trabalho escravo moderno são o agronegócio (de alimentos, bovino, mineral, madeireiro a outros), a construção civil, a moda e o serviço doméstico), os mais que produzem riqueza, mas, quase nunca beneficiam os trabalhadores na outra ponta da linha, a de emprego e renda mínima.

 

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