Lei sancionada por Dom Pedro II em 1850 transformou o Alto Amazonas em Província e definiu a Barra do Rio Negro como capital.
O Amazonas completa, neste sábado (5/9), 176 anos da elevação do território à categoria de Província. A mudança ocorreu em 5 de setembro de 1850, quando a Lei nº 582, sancionada pelo imperador Dom Pedro II, formalizou a criação da Província do Amazonas.
A legislação determinou que a Barra do Rio Negro, atual Manaus, seria a capital da nova unidade administrativa. A norma também definiu a composição da Assembleia Provincial, estabeleceu a representação do Amazonas na Assembleia Geral e autorizou a criação de estações fiscais para a arrecadação e administração das receitas.
A criação da Província foi resultado de um longo processo político. Após a Independência do Brasil, em 1822, o território que anteriormente integrava a região do Rio Negro continuou subordinado à Província do Grão-Pará. Ao longo das décadas seguintes, propostas de maior autonomia administrativa e política ganharam espaço no Império.
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Antes da formação da Província, a região passou por diferentes organizações administrativas. Em 1755, durante o período colonial, foi criada a Capitania de São José do Rio Negro, com sede em Barcelos.
Em 1791, o então governador Lobo D'Almada transferiu a sede administrativa para a Barra do Rio Negro, onde atualmente está Manaus. Posteriormente, a capital voltou a ser estabelecida em Barcelos, antes das transformações que levariam à criação da Província no século XIX.
A Lei nº 582 estabeleceu ainda que a Assembleia Provincial seria formada por 20 integrantes. O Amazonas teria direito a um senador e um deputado na Assembleia Geral do Império.
Embora a criação jurídica da Província tenha ocorrido em 5 de setembro de 1850, a instalação do governo provincial aconteceu posteriormente. O processo foi concluído em 1º de janeiro de 1852, quando João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha assumiu a presidência da nova Província.
A organização provincial foi implantada sobre uma sociedade que já possuía estruturas econômicas, sociais e relações de trabalho. Estudos históricos sobre o período entre 1850 e 1889 registram a presença de indígenas, negros e tapuias, além de trabalhadores livres e escravizados na sociedade amazonense.
A Lei nº 582 integra a Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850 e registra a sanção da criação da Província no Palácio do Rio de Janeiro, em 5 de setembro daquele ano.

Foto: Reprodução
A Província do Amazonas permaneceu vinculada ao regime imperial até 1889. Com a Proclamação da República, em 15 de novembro daquele ano, as antigas províncias foram transformadas em estados.
Assim, o dia 5 de setembro permanece como um marco da história amazonense por representar a criação oficial da Província do Amazonas e uma importante mudança na organização política e administrativa do território.O Amazonas completa, neste sábado (5/9), 176 anos da elevação do território à categoria de Província. A mudança ocorreu em 5 de setembro de 1850, quando a Lei nº 582, sancionada pelo imperador Dom Pedro II, formalizou a criação da Província do Amazonas.
A legislação determinou que a Barra do Rio Negro, atual Manaus, seria a capital da nova unidade administrativa. A norma também definiu a composição da Assembleia Provincial, estabeleceu a representação do Amazonas na Assembleia Geral e autorizou a criação de estações fiscais para a arrecadação e administração das receitas.
A criação da Província foi resultado de um longo processo político. Após a Independência do Brasil, em 1822, o território que anteriormente integrava a região do Rio Negro continuou subordinado à Província do Grão-Pará. Ao longo das décadas seguintes, propostas de maior autonomia administrativa e política ganharam espaço no Império.
Antes da formação da Província, a região passou por diferentes organizações administrativas. Em 1755, durante o período colonial, foi criada a Capitania de São José do Rio Negro, com sede em Barcelos.
Em 1791, o então governador Lobo D'Almada transferiu a sede administrativa para a Barra do Rio Negro, onde atualmente está Manaus. Posteriormente, a capital voltou a ser estabelecida em Barcelos, antes das transformações que levariam à criação da Província no século XIX.
A Lei nº 582 estabeleceu ainda que a Assembleia Provincial seria formada por 20 integrantes. O Amazonas teria direito a um senador e um deputado na Assembleia Geral do Império.
Embora a criação jurídica da Província tenha ocorrido em 5 de setembro de 1850, a instalação do governo provincial aconteceu posteriormente. O processo foi concluído em 1º de janeiro de 1852, quando João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha assumiu a presidência da nova Província.
A organização provincial foi implantada sobre uma sociedade que já possuía estruturas econômicas, sociais e relações de trabalho. Estudos históricos sobre o período entre 1850 e 1889 registram a presença de indígenas, negros e tapuias, além de trabalhadores livres e escravizados na sociedade amazonense.
A Lei nº 582 integra a Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850 e registra a sanção da criação da Província no Palácio do Rio de Janeiro, em 5 de setembro daquele ano.
A Província do Amazonas permaneceu vinculada ao regime imperial até 1889. Com a Proclamação da República, em 15 de novembro daquele ano, as antigas províncias foram transformadas em estados.
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Assim, o dia 5 de setembro permanece como um marco da história amazonense por representar a criação oficial da Província do Amazonas e uma importante mudança na organização política e administrativa do território.