Legendas precisarão alcançar novos patamares nas urnas para garantir recursos do Fundo Partidário
A cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, estabelece critérios mínimos de votação ou representação parlamentar para que os partidos tenham acesso a recursos do Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
A regra foi criada pela Emenda Constitucional 97, promulgada em 2017, e começou a valer nas eleições de 2018. Desde então, os critérios aumentam gradualmente a cada eleição, até chegar ao patamar máximo previsto para 2030.
Nas eleições de 2026, as legendas terão de cumprir pelo menos um de dois critérios. O primeiro é obter 2,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
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A segunda possibilidade é eleger ao menos 13 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em 2018, primeiro ano de aplicação da cláusula, os partidos precisavam alcançar 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e do Distrito Federal, com mínimo de 1% em cada unidade considerada. Como alternativa, era necessário eleger pelo menos nove deputados federais distribuídos em um terço das unidades da Federação.
Em 2022, o percentual passou para 2% dos votos válidos, com mínimo de 1% em cada unidade da Federação considerada. A outra opção era eleger pelo menos 11 deputados federais, também distribuídos em pelo menos um terço das unidades.
Para 2026, a exigência sobe para 2,5% dos votos válidos, com mínimo de 1,5% em cada unidade considerada, ou a eleição de 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Em 2030, o critério chegará ao patamar máximo previsto pela legislação. Os partidos terão de alcançar pelo menos 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, com mínimo de 2% em cada unidade da Federação considerada, ou eleger pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades.
O descumprimento da cláusula de desempenho não provoca a extinção automática do partido. Os parlamentares eleitos pela legenda também não perdem seus mandatos por causa do resultado.
A principal consequência está relacionada ao acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.
Também é importante diferenciar o Fundo Partidário do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. Os dois mecanismos possuem finalidades e regras distintas. O fato de um partido não atingir a cláusula de desempenho não impede, por si só, o recebimento de recursos do Fundo Eleitoral.
No Congresso Nacional, as legendas que não alcançam os critérios também podem enfrentar limitações em determinadas estruturas e prerrogativas parlamentares, conforme os regimentos internos de cada Casa.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, partidos que não atingem a cláusula não têm direito à liderança partidária. Os deputados, entretanto, continuam exercendo normalmente seus mandatos e podem participar das atividades parlamentares previstas pelo Regimento Interno.
As federações partidárias também podem influenciar o cumprimento da cláusula de desempenho. Criadas pela Lei 14.208/2021, elas permitem que dois ou mais partidos atuem conjuntamente em todo o país por um período mínimo de quatro anos.
Após o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação funciona como uma única agremiação partidária para determinadas finalidades eleitorais.
Na avaliação da cláusula de desempenho, os votos e a representação parlamentar dos partidos que integram uma federação podem ser considerados conjuntamente, conforme as regras eleitorais.
A estratégia pode favorecer legendas que, individualmente, teriam dificuldades para alcançar o percentual mínimo de votos ou o número de deputados federais exigido pela legislação.
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Com o aumento gradual dos critérios até 2030, a cláusula de barreira tende a ter impacto cada vez maior sobre a organização e a sobrevivência política das legendas que não conseguem atingir os índices estabelecidos.