Pessoas com depressão ou transtornos de ansiedade podem ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando essas condições provocam incapacidade para o trabalho. O direito, porém, não é concedido automaticamente pelo diagnóstico: é necessário comprovar a incapacidade por meio de avaliação médica e cumprir os requisitos previdenciários.
Nos casos em que o segurado fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos, pode ser solicitado o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Em regra, é necessário ter qualidade de segurado e cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Quando a incapacidade é considerada permanente e a pessoa não pode ser reabilitada para outra atividade que garanta sua subsistência, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente. A concessão depende da avaliação da Perícia Médica Federal e não ocorre apenas pela existência de depressão ou ansiedade.
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Dados divulgados pelo próprio INSS mostram que os transtornos de ansiedade e os episódios depressivos estão entre as condições que podem levar à concessão de benefícios por incapacidade. Em 2025, foram concedidos 166.489 benefícios por transtornos de ansiedade e 126.608 por episódios depressivos.
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Para solicitar o benefício, o segurado pode utilizar o Meu INSS e apresentar documentação médica que comprove sua condição e as limitações para o trabalho. A análise considera as evidências apresentadas e a avaliação pericial, que determinará se a incapacidade é temporária ou permanente.