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Eleições 2026
Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de 2026
Foto: Divulgação

O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo teve início nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto.

 

O pedido pode ser feito pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A modalidade está disponível apenas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

 

O voto em trânsito é destinado aos eleitores que permanecerão em território nacional no dia da votação, mas estarão em uma cidade diferente daquela onde possuem domicílio eleitoral. O serviço é oferecido apenas em anos de eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.

 

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Quem solicitar a transferência temporária para outro município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já os eleitores que estiverem em um estado diferente do domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República.

 

Após o encerramento das eleições, o título eleitoral retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de novo pedido por parte do eleitor.

 

Além dos eleitores em trânsito, a modalidade também contempla públicos específicos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da votação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.

 

VOTO NO EXTERIOR 

 

Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente da República. Caso estejam no Brasil no dia da eleição e solicitem a habilitação dentro do prazo, também poderão votar para o cargo.

 

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O voto em trânsito, no entanto, só pode ser realizado em território brasileiro e não está disponível nas seções eleitorais instaladas no exterior. 

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