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Entenda o que muda na CLT com a lei sancionada por Lula que garante folga para exames
Foto: Banco de imagens

Trabalhador pode faltar até três dias por ano para exames sem desconto no salário; nova lei obriga empresas a informar.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o direito dos trabalhadores à ausência remunerada para a realização de exames preventivos de saúde. A medida já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Pela nova regra, os empregados com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses sem desconto no salário para fazer exames preventivos relacionados a doenças graves como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e para detecção do papilomavírus humano (HPV).

 

A lei reforça que esse direito deve ser explicado formalmente pelo empregador, que agora tem a obrigação de comunicar seus funcionários sobre a possibilidade de folga remunerada para exames. Além disso, as empresas passam a ter obrigações mais amplas em relação à promoção da saúde no ambiente de trabalho, como divulgar campanhas oficiais de vacinação e orientações sobre prevenção de doenças e acesso a exames.

 

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Para ter direito à folga sem prejuízo salarial, o trabalhador deve notificar o empregador com antecedência e apresentar comprovante de que o exame foi realizado. A ausência é considerada justificada e não pode ser descontada do salário.

 

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Especialistas destacam que a intenção da lei é estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, reduzindo afastamentos maiores por problemas de saúde mais avançados e fortalecendo a cultura de cuidado com a saúde no ambiente profissional. 

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