Trabalhador pode faltar até três dias por ano para exames sem desconto no salário; nova lei obriga empresas a informar.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reforçar o direito dos trabalhadores à ausência remunerada para a realização de exames preventivos de saúde. A medida já está em vigor desde a sua publicação no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, os empregados com carteira assinada podem se ausentar do trabalho por até três dias a cada 12 meses sem desconto no salário para fazer exames preventivos relacionados a doenças graves como câncer de mama, câncer de colo do útero, câncer de próstata e para detecção do papilomavírus humano (HPV).
A lei reforça que esse direito deve ser explicado formalmente pelo empregador, que agora tem a obrigação de comunicar seus funcionários sobre a possibilidade de folga remunerada para exames. Além disso, as empresas passam a ter obrigações mais amplas em relação à promoção da saúde no ambiente de trabalho, como divulgar campanhas oficiais de vacinação e orientações sobre prevenção de doenças e acesso a exames.
Veja também

Voo atrasou ou foi cancelado? Conheça os direitos do passageiro
Lula sanciona lei que regulamenta profissão de doula no Brasil
Para ter direito à folga sem prejuízo salarial, o trabalhador deve notificar o empregador com antecedência e apresentar comprovante de que o exame foi realizado. A ausência é considerada justificada e não pode ser descontada do salário.
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp, Canal e Telegram
Especialistas destacam que a intenção da lei é estimular a prevenção e o diagnóstico precoce de doenças, reduzindo afastamentos maiores por problemas de saúde mais avançados e fortalecendo a cultura de cuidado com a saúde no ambiente profissional.