A maior parte considerou que não. Mas houve divergência
Juristas e especialistas em direito eleitoral afirmaram que o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o Carnaval do Rio de Janeiro, não violou a legislação eleitoral, mesmo em ano eleitoral. Eles destacaram que, sem um pedido explícito de voto ou elementos de campanha, a apresentação não caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Para o advogado e ex-juiz Márlon Reis, conhecido por idealizar a Lei da Ficha Limpa, a legislação exige um pedido explícito de votos para que algo seja considerado propaganda eleitoral antecipada, e isso não aconteceu no desfile.
Outro advogado, mestre em direito, destacou que a norma eleitoral permite exaltar qualidades pessoais de pré-candidatos sem que isso constitua ilegalidade, desde que não contenha chamadas diretas de voto.
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Um constitucionalista também afirmou que, para haver ilícito eleitoral, é preciso haver um vínculo claro com o pleito e capacidade de influenciar diretamente o processo eleitoral algo que, na avaliação dele, não ficou demonstrado no contexto do Carnaval.

Foto: Reprodução
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Apesar dessas opiniões jurídicas favoráveis à legalidade do ato, também há especialistas e advogados que discordam, argumentando que a homenagem poderia ser interpretada como propaganda antecipada e que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar possíveis implicações legais.