PL 1.242/2026 altera Código Civil para dar respaldo jurídico a famílias de falecidos, prevê prisão e blinda trabalho da imprensa
O Senado aprovou o PL 1.242/2026, que torna crime o registro e a divulgação não autorizada de fotos e vídeos de cadáveres ou vítimas de acidentes e crimes. A proposta prevê pena de detenção e multa para quem produzir ou compartilhar esse tipo de conteúdo.
O texto altera o Código Civil e proíbe a captura ou divulgação de imagens sensíveis quando houver objetivo comercial ou quando o material prejudicar a honra, a dignidade ou a memória da pessoa envolvida.
A punição vale tanto para quem faz o registro no local do ocorrido quanto para quem divulga posteriormente em redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios.
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A votação ocorreu na quarta-feira (15), após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, antecipar a análise da proposta. Como o texto recebeu alterações durante a votação, ele retorna agora para avaliação da Câmara dos Deputados.
Nos casos envolvendo cadáveres, a medida busca proteger a memória e a dignidade da pessoa falecida. A mudança permite que familiares busquem responsabilização judicial contra quem registrar ou divulgar imagens sem autorização.
O relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), alterou a punição prevista inicialmente pela Câmara. A pena, que era de 1 a 3 anos de reclusão, passou para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
O projeto prevê exceções para situações de interesse público justificado. A divulgação de imagens não será considerada crime quando houver finalidade jornalística informativa, desde que respeitados os limites legais.
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Também ficam autorizados o registro e o uso do material quando houver consentimento da vítima ou quando as imagens forem necessárias para processos judiciais e investigações.