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Governo federal vai recorrer de decisão que liberou três casas de apostas no Brasil
Foto: Reprodução

Advocacia-Geral da União anunciou que vai contestar autorização concedida pelo TRF3 às plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. Uma delas já voltou a funcionar

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta sexta-feira (6) que vai recorrer da decisão judicial que autorizou a retomada das atividades de três plataformas de apostas online no Brasil. A medida beneficia as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas administradas pela CDA Gaming, que haviam sido atingidas pela proibição determinada pelo governo federal em setembro.

 

A liberação foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi de Soveral, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A decisão suspendeu provisoriamente os efeitos da medida provisória que determinou o encerramento das operações de casas de apostas no país, permitindo que as três plataformas voltem a funcionar enquanto o processo não recebe uma decisão definitiva.

 

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a magistrada considerou que a CDA Gaming havia recebido autorização do próprio governo para explorar o setor, mediante pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029. Para ela, interromper as atividades sem devolver o valor da outorga ou oferecer indenização poderia representar um “verdadeiro confisco”.

 

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A medida provisória foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro e estabeleceu o fim das autorizações concedidas anteriormente às empresas de apostas. O governo justificou a proibição com preocupações relacionadas ao vício em jogos, ao endividamento das famílias e aos impactos das apostas online sobre a saúde da população.

 

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A decisão judicial beneficia exclusivamente as três plataformas operadas pela CDA Gaming. As demais casas de apostas continuam impedidas de funcionar no país. Com o recurso, a AGU pretende reverter a liminar e restabelecer a proibição também para as empresas beneficiadas pela determinação do TRF-3.
 

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