Nova lei obriga plataformas a adotar medidas de proteção para crianças e adolescentes no ambiente digital
Crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais passaram a depender de autorização judicial para produzir conteúdos monetizados nas redes sociais. A medida entrou em vigor nesta semana e estabelece novas regras para a participação remunerada de menores de idade no ambiente digital.
A determinação integra o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e obriga plataformas como YouTube, Instagram, TikTok, Facebook, Twitch e Kwai a exigir a apresentação de alvará judicial para a monetização de conteúdos produzidos por menores.
Pelas novas normas, conteúdos que utilizem de forma habitual a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização válida deverão ser suspensos até a regularização da situação. A regra também proíbe a divulgação ou monetização de materiais considerados degradantes, vexatórios, erotizados ou que envolvam publicidade vedada pela legislação.
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou orientações às principais plataformas digitais para que sejam adotados mecanismos de verificação das autorizações judiciais e de identificação dos perfis enquadrados na nova regulamentação.
Durante o período inicial de adaptação, as plataformas poderão aceitar temporariamente o comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial enquanto a análise do processo estiver em andamento.
Outra medida em discussão é a criação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). A proposta será analisada pelo Conselho Nacional de Justiça e prevê a padronização e o controle das autorizações emitidas em todo o país.
Entre os critérios previstos para a concessão do alvará estão o consentimento do próprio menor, a comprovação de matrícula escolar, a compatibilidade da atividade com os estudos e mecanismos que garantam a destinação adequada dos rendimentos obtidos.
A regulamentação também estabelece prazo de validade para as autorizações. No caso das crianças, o alvará poderá vigorar por até 12 meses. Para adolescentes, o período poderá chegar a 18 meses.
Mesmo após a emissão da autorização judicial, órgãos de fiscalização e proteção à infância continuarão acompanhando as atividades para prevenir situações de exploração econômica, trabalho infantil irregular ou violações aos direitos de crianças e adolescentes.
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Segundo o governo federal, as novas exigências têm como objetivo garantir que a atuação de influenciadores mirins ocorra de forma segura, respeitando o desenvolvimento educacional, físico e emocional dos menores.