Isenção total de IPVA amplia direitos e garante mais autonomia às pessoas com deficiência no Amazonas.
Pessoas com deficiência (PCDs) no Amazonas passaram a contar, a partir deste ano, com isenção total do IPVA. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 7.794/25, sancionada em setembro de 2025, e vale para um veículo por beneficiário.
A mudança amplia o alcance da política de isenção e corrige uma distorção que existia na legislação anterior. Até então, o benefício era concedido apenas a veículos registrados em nome de responsáveis legais por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). Já no caso de veículos adaptados para PCDs condutores, a regra previa apenas redução de 50% na base de cálculo do imposto.
Com a nova lei, a própria pessoa com deficiência passa a ter direito à isenção integral, mesmo que não seja habilitada para dirigir, desde que seja proprietária do veículo. A norma segue os critérios da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) e não restringe o benefício a tipos específicos de deficiência nesses casos.
Veja também

Ministério Público Federal e MPAM recomendam ações para combater racismo religioso no Amazonas
Segundo a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Cláudia Dominoni, a atualização representa um avanço significativo.
“Agora entram no benefício, por exemplo, adultos PCDs que dirigem normalmente, assim como aqueles que não conduzem, mas são proprietários de seus veículos”, explica.
Ela destaca, no entanto, que a isenção se limita ao IPVA. As taxas de licenciamento do veículo junto ao Detran-AM continuam obrigatórias, e o benefício só é válido se o automóvel estiver registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal, quando for o caso.
Nos casos em que o veículo pertence ao responsável por uma pessoa com deficiência, permanecem as regras anteriores, restritas aos tipos de deficiência previstos na legislação.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
O pedido de isenção deve ser feito pelo site da Sefaz-AM, onde o interessado deve selecionar o serviço correspondente PCD ou responsável por PCD e seguir o passo a passo indicado para protocolar a solicitação.
Após o envio, o andamento do processo pode ser acompanhado pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”. Quem preferir atendimento presencial pode procurar a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio, além dos Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC) e unidades da Sefaz no interior do estado.
ISENÇÃO DE ICMS NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS
Além do IPVA, pessoas com deficiência no Amazonas também podem solicitar isenção do ICMS na compra de veículos novos, sejam elas condutoras ou não condutoras. O benefício pode representar uma redução de até 18% no valor final do veículo.
Para isso, é necessário solicitar junto à Sefaz a Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS, por meio de processo eletrônico no site do órgão ou pela Gerência de Regimes Especiais (Gere), vinculada ao Departamento de Tributação (Detri).
Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no Facebook, Twitter e no Instagram.