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Justiça corrige erro em decisão e autoriza saída de Cleusimar Cardoso para o semiaberto
Foto: Divulgação

Mãe de Djidja Cardoso deixa o regime fechado nesta segunda-feira (28), mas deverá usar tornozeleira eletrônica e cumprir regras determinadas pela Justiça do Amazonas

Cleusimar de Jesus Cardoso, mãe da ex-sinhazinha Djidja Cardoso, deixará o regime fechado nesta segunda-feira (28) após a Justiça do Amazonas corrigir um erro na decisão que havia estabelecido para 2029 a data para a progressão de regime.

 

A correção foi determinada pela juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus. Com a retificação, a data para o cumprimento do requisito temporal passou a ser 28 de setembro de 2026, permitindo a progressão de Cleusimar para o regime semiaberto e a expedição do alvará de soltura.

 

Segundo a decisão, o ano de 2029 havia sido registrado por erro material no documento anterior. Após a atualização do cálculo da pena e a consideração dos dias remidos, a Justiça verificou que os requisitos para a progressão já haviam sido cumpridos nesta segunda-feira.

 

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A decisão anterior, publicada em 26 de setembro, já havia reconhecido o direito de Cleusimar à progressão do regime fechado para o semiaberto. O documento também apontava que ela apresentava bom comportamento carcerário e atendia aos requisitos objetivo e subjetivo previstos na Lei de Execução Penal.

 

Na análise da pena, a Justiça reconheceu ainda 12 dias de remição. O abatimento foi concedido em razão de atividades realizadas por Cleusimar na unidade prisional, incluindo a leitura de uma obra, 21 dias de trabalho e participação no projeto Remicine, realizados em agosto deste ano.

 

Apesar da saída do regime fechado, Cleusimar não terá liberdade irrestrita. A progressão para o semiaberto será acompanhada por monitoramento eletrônico, com instalação de tornozeleira e cadastro no sistema Chronos.

 

Entre as regras estabelecidas está o recolhimento domiciliar das 22h às 6h, de segunda a sexta-feira. Durante o período autorizado, ela poderá circular pelo perímetro urbano para atividades relacionadas a trabalho, estudo ou tratamento de saúde, desde que os respectivos endereços sejam informados à Central de Monitoramento.

 

Nos fins de semana, feriados e dias de folga, Cleusimar deverá permanecer integralmente em casa.

 

A decisão também determina que ela não poderá mudar de endereço sem autorização judicial nem deixar a comarca de Manaus. A mãe de Djidja deverá ainda atender às intimações das autoridades, portar documento de identificação e uma cópia da decisão judicial quando estiver fora de casa e não poderá portar armas.

 

Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias entorpecentes, além do envolvimento em novas infrações penais.

 

O descumprimento das condições impostas pela Justiça poderá resultar na revogação do benefício e na caracterização de falta grave.

 

Na decisão publicada nesta segunda-feira, a magistrada determinou que onde constava 28 de setembro de 2029 passe a constar 28 de setembro de 2026 como a data para o cumprimento do requisito temporal, progressão ao regime semiaberto e expedição do alvará de soltura.

 

A determinação foi feita em caráter de urgência e comunicada ao Ministério Público, à defesa de Cleusimar e à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

 

As demais condições estabelecidas anteriormente permanecem válidas, incluindo o monitoramento eletrônico, o recolhimeno domiciliar e as restrições de circulação.

 

Cleusimar foi presa durante as investigações relacionadas à morte de Djidja Cardoso, encontrada morta em Manaus em maio de 2024. O caso deu origem à Operação Mandrágora, que investigou familiares e outras pessoas próximas à ex-sinhazinha por suspeitas relacionadas ao uso de substâncias e às práticas atribuídas ao grupo denominado “Pai, Mãe, Vida”.

 

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Desde então, o processo passou por diferentes decisões judiciais. Condenações relacionadas ao caso também foram posteriormente anuladas por questões processuais, enquanto as investigações e ações penais relacionadas aos envolvidos continuaram tramitando. 

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