Decisão impede atividades em quatro áreas até que povos indígenas e comunidades tradicionais sejam consultados; União e ANP têm 90 dias para iniciar os procedimentos
A Justiça Federal determinou a suspensão das concessões de blocos para exploração de petróleo e gás natural na Bacia do Amazonas até que sejam realizadas consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais potencialmente afetadas. A decisão foi proferida em 28 de outubro pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
A sentença, assinada pela juíza Mara Elisa Andrade, envolve a União, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e as empresas Atem Participações e Eneva. A medida tem como fundamento a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura às populações indígenas e tradicionais o direito à consulta prévia, livre e informada sobre empreendimentos que possam afetar seus territórios e modos de vida.
A suspensão abrange os blocos exploratórios AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107, além da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim. Com a determinação, as empresas ficam impedidas de realizar estudos e atividades exploratórias nas áreas atingidas enquanto as consultas não forem concluídas.
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De acordo com levantamento técnico apresentado pelo MPF, as áreas envolvidas somam aproximadamente 869,5 mil hectares, distribuídos por 11 municípios do Amazonas e um do Pará. No estado amazonense, estão incluídos Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã. No Pará, a área alcança o município de Faro.
O estudo identificou que as regiões estão na área de influência direta de cinco terras indígenas e podem atingir territórios reivindicados pelo povo Maraguá. A decisão também considera possíveis impactos sobre os povos Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas. O levantamento apontou ainda sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade de outras unidades de conservação.
Na sentença, a Justiça ressaltou que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal das terras indígenas. A possibilidade de um empreendimento afetar essas populações já é suficiente para exigir o procedimento. O entendimento também estabelece que audiências públicas, manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e consultas realizadas somente durante o licenciamento ambiental não substituem o diálogo direto com as comunidades.
A União e a ANP deverão adotar as providências necessárias para iniciar os procedimentos de consulta no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da determinação, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 100 milhões. O processo deverá garantir que as populações recebam informações e tenham condições de se manifestar livremente, respeitando suas próprias formas de organização e decisão.
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A decisão atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal e não anula o leilão nem os contratos já firmados. Entretanto, mantém suspensas as concessões e as atividades previstas nas áreas abrangidas até que o direito à consulta prévia seja respeitado. O caso envolve empreendimentos de exploração de petróleo e gás em regiões com presença de comunidades tradicionais e áreas ambientalmente protegidas.