Rogério Correia (PT-MG) foi condenado por publicar uma imagem manipulada em que Jair Bolsonaro aparecia com Daniel Vorcaro
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão envolve a publicação de uma imagem criada por inteligência artificial que mostrava Bolsonaro ao lado do banqueiro Daniel Vorcaro, ligado ao escândalo do Banco Master.
O caso começou após o parlamentar divulgar a montagem nas redes sociais, em fevereiro de 2026. A imagem sugeria uma ligação entre Bolsonaro e Vorcaro, em meio às repercussões envolvendo o banco. O ex-presidente alegou que a fotografia era falsa e que a publicação prejudicou sua honra e imagem. Em maio, a 7ª Vara Cível do Distrito Federal condenou o deputado ao pagamento da indenização.
Rogério Correia recorreu da sentença e argumentou que a publicação estava relacionada à sua atuação política e ao trabalho parlamentar, incluindo sua participação em uma comissão parlamentar mista de inquérito que investigava fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A defesa sustentou que a manifestação estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão.
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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, entendeu que a imunidade parlamentar não protege a divulgação de uma imagem realista criada artificialmente quando ela pode levar o público a acreditar que um acontecimento inexistente realmente ocorreu. Os desembargadores Carlos Pires e Hector Valverde acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação.
Na decisão, o tribunal destacou que publicações nas redes sociais podem estar protegidas pela imunidade parlamentar quando existe relação direta com o exercício do mandato, mas avaliou que esse entendimento não se aplica da mesma forma à divulgação de representações visuais falsas apresentadas com aparência de autenticidade. Para os magistrados, a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão e atingiu direitos relacionados à honra e à imagem.
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Com a decisão da segunda instância, permanece a obrigação de pagar R$ 20 mil por danos morais. O caso reacende o debate sobre o uso de imagens produzidas por inteligência artificial no discurso político e sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, especialmente quando conteúdos manipulados podem ser confundidos com registros reais.