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Mendonça autoriza Lula e Flávio Bolsonaro a divulgarem seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos
Foto: Divulgação

Ministro do TSE afirmou que os candidatos podem tornar públicos seus dados por iniciativa própria, sem necessidade de intervenção da Justiça Eleitoral.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem divulgar seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos por iniciativa própria.

 

A decisão ocorreu após as campanhas dos dois candidatos firmarem um acordo para tornar públicas informações protegidas por sigilo. Segundo o ministro, não há necessidade de interferência da Justiça Eleitoral para que os próprios titulares autorizem a divulgação dos dados.

 

Mendonça esclareceu que tanto os candidatos quanto as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no acordo têm liberdade para divulgar informações das quais sejam titulares, conforme considerarem adequado.

 

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O magistrado também destacou que a apresentação voluntária de documentos financeiros e fiscais não substitui eventuais investigações realizadas pelos órgãos competentes.

 

Na avaliação do ministro, possíveis recursos provenientes de atividades ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro, podem ser movimentados por terceiros, conhecidos como intermediários ou laranjas, dificultando a identificação de irregularidades apenas pela análise das contas pessoais.

 

Dessa forma, Mendonça ressaltou que a divulgação espontânea de extratos bancários e declarações fiscais, embora seja legítima, não elimina a necessidade de apurações oficiais quando houver suspeitas de irregularidades.

 

O acordo entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro foi firmado nesta quinta-feira (22), em meio à disputa pelo segundo turno das eleições presidenciais de 2026.

 

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Com a decisão, os candidatos poderão apresentar seus dados ao público sem autorização adicional da Justiça Eleitoral, permanecendo sob responsabilidade dos órgãos competentes a condução de eventuais investigações.

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