Ex-soldado do Exército foi condenado por portar 0,84g de maconha. Dino mandou avaliar acordo se requisitos do CPP forem cumpridos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público analise a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso de um ex-soldado do Exército que foi condenado por portar 0,84 grama de maconha. A decisão foi tomada para verificar se os requisitos legais do Código de Processo Penal foram atendidos e se o acordo pode ser aplicado.
O processo havia sido enviado pela defesa ao Ministério Público Militar, mas o juízo de primeira instância negou a possibilidade do acordo sob o argumento de que ele não seria aplicável no âmbito da Justiça Militar. Essa interpretação foi seguida pelo Superior Tribunal Militar (STM).
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Dino ressaltou em sua decisão que o STF já tem entendimento favorável à aplicação do ANPP mesmo em processos militares em que estejam preenchidos os critérios legais, como confissão e provas claras, e que a negativa de analisar a proposta pelo MP contraria esse entendimento.
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A determinação abre caminho para que o caso seja reavaliado pelo Ministério Público, que deverá decidir se propõe ou não o acordo de não persecução penal, o que poderia evitar penas mais gravosas para o ex-soldado.