Com o aumento dos focos de calor e a piora da qualidade do ar, MPF propõe restringir a venda de combustíveis em galões, com exceções para comunidades isoladas e serviços essenciais.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao governo do Amazonas a suspensão da venda de gasolina, etanol e diesel em garrafas, galões, bombonas e outros recipientes portáteis em todo o estado. A medida é proposta enquanto durar a situação de emergência provocada pelas queimadas e tem como objetivo dificultar o transporte de combustível para provocar ou ampliar incêndios florestais.
Conforme a recomendação, o abastecimento deverá ser realizado diretamente nos tanques de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos apresentados nos postos de combustíveis, incluindo os estabelecimentos flutuantes.
O documento prevê exceções para serviços essenciais, moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis e propriedades rurais cadastradas que dependam de diesel para operar máquinas agrícolas e geradores.
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Nessas situações, a comercialização deverá seguir regras de controle, com identificação do comprador, registro da finalidade e da quantidade adquirida, utilização de recipientes certificados e respeito aos limites diários previstos para cada caso.
Segundo o MPF, a venda irrestrita de combustíveis em recipientes portáteis pode facilitar o transporte desses produtos para áreas de vegetação, margens de rios, várzeas e assentamentos de difícil acesso, dificultando a fiscalização e favorecendo a atuação de pessoas que provocam incêndios.
O procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela recomendação, defende que a restrição seja acompanhada de exceções para quem realmente precisa transportar combustível.
O documento esclarece que a proposta não considera ilegais todas as compras realizadas em galões. A intenção é reduzir os riscos de uso indevido durante o período de emergência ambiental.
A recomendação também destaca que os postos não podem simplesmente decidir, por conta própria, recusar ou restringir a venda em recipientes portáteis. Segundo o MPF, as normas da ANP e o Código de Defesa do Consumidor impõem limites à recusa de venda. Por isso, um ato formal da agência reguladora ou do governo estadual seria necessário para dar respaldo aos revendedores que adotarem a restrição.
QUEIMADAS AUMENTAM E FUMAÇA AFETA A QUALIDADE DO AR
Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) citados no documento apontam que o Amazonas registrou 3.726 focos de calor em setembro de 2026, aumento de 295,5% em relação ao mesmo mês de 2025.
Nos primeiros 13 dias de outubro, foram contabilizados 1.608 focos, número superior ao total registrado durante todo o mês de outubro do ano anterior.
A situação também provocou preocupação com os impactos da fumaça sobre a saúde da população. Em 17 de outubro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu um alerta de risco severo para a qualidade do ar. Na mesma data, Manaus atingiu 657 pontos no índice da plataforma IQAir, classificação considerada perigosa.
De acordo com os dados reunidos na recomendação, Urucurituba, Maués e Autazes registraram índices ainda piores.
A fumaça também prejudicou as operações de combate aos incêndios. No dia 17 de outubro, a baixa visibilidade impediu a decolagem de aeronaves utilizadas pelas equipes federais nos dois aeroportos de Manaus.
ESTADO JÁ ADOTOU MEDIDAS CONTRA QUEIMADAS
O governo do Amazonas havia proibido o uso do fogo em todo o território estadual por 120 dias e decretado situação de emergência em 36 municípios. A medida de emergência foi reconhecida pela União.
A recomendação do MPF também menciona a avaliação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sobre a possível origem intencional dos incêndios e o reforço das investigações para apurar uma eventual atuação coordenada de incendiários.
Em Iranduba, município localizado a cerca de 38 quilômetros de Manaus, um incêndio atingiu uma área de 700 hectares. Conforme informações do Corpo de Bombeiros citadas no documento, o fogo ocorreu em uma região onde a vegetação havia sido cortada e deixada para secar.
ANP E GOVERNO TÊM CINCO DIAS PARA RESPONDER
A ANP e o governo estadual têm cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para informar por escrito se pretendem acatar as medidas propostas e quais providências serão adotadas.
Caso decidam não seguir a recomendação, os órgãos deverão apresentar justificativas técnicas e jurídicas para a decisão.
O documento alerta que a falta de providências poderá levar à adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a apuração de eventual responsabilidade pessoal de agentes públicos que deixarem de agir quando houver obrigação de fazê-lo.
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O caso é acompanhado pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, responsável pela atuação relacionada à prevenção e ao combate às queimadas.