Recurso aponta contradições no veredito dos jurados e busca anular a decisão que concedeu perdão judicial à mãe de Henry Borel.
O vereador Leniel Borel, pai do menino Henry Borel, entrou com um recurso na Justiça solicitando a anulação do júri popular que resultou no perdão judicial concedido à mãe da criança, Monique Medeiros. A medida foi apresentada por meio da assistência de acusação que acompanhou o julgamento do caso.
Durante a sessão, os jurados decidiram alterar a acusação atribuída a Monique de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para homicídio culposo, sem intenção. Com a reclassificação do crime, a juíza Elizabeth Louro concedeu o perdão judicial à ré.
No recurso, a defesa de Leniel argumenta que houve inconsistências na formulação e na sequência das perguntas submetidas ao Conselho de Sentença. Segundo o advogado Cristiano Medina, os jurados reconheceram inicialmente a autoria e a materialidade do crime, além de rejeitarem a tese de absolvição apresentada pela defesa, mas posteriormente responderam a quesitos que levaram a uma conclusão considerada contraditória.
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De acordo com a assistência de acusação, essa suposta incompatibilidade comprometeu a coerência do veredito e pode ter prejudicado a correta manifestação da vontade dos jurados.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro também recorreu da decisão envolvendo Monique Medeiros. Para a acusação, a votação realizada pelos jurados indicou, em um primeiro momento, o reconhecimento de responsabilidade por homicídio doloso, o que justificaria uma condenação mais severa.
Ao final do julgamento, Monique foi condenada apenas pelo crime de omissão em relação à tortura sofrida por Henry, recebendo pena de um ano e quatro meses de prisão. Como o período já havia sido cumprido durante sua prisão preventiva, ela foi colocada em liberdade.
Já o ex-vereador Jairo Santos Souza Junior, conhecido como Jairinho, foi considerado culpado pela morte de Henry Borel e condenado a quase 44 anos de prisão. A defesa do ex-parlamentar informou que também pretende recorrer da decisão, alegando parcialidade da magistrada responsável pelo julgamento.
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O caso segue em tramitação judicial e deverá ser analisado pelas instâncias superiores, que decidirão sobre os recursos apresentados pelas partes envolvidas.