Nova legislação busca ampliar investimentos, melhorar a experiência dos visitantes e fortalecer a conservação ambiental nas Unidades de Conservação do país
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira (25) o Projeto de Lei nº 4870/2024, que institui a Política Nacional de Incentivo à Visitação às Unidades de Conservação (UCs). A proposta, de autoria do deputado Túlio Gadêlha (REDE-PE), permite que órgãos responsáveis pela gestão de parques naturais e outras áreas protegidas criem e administrem fundos privados para receber recursos destinados a apoiar a visitação pública.
A nova legislação representa um avanço para melhorar a experiência dos visitantes nos parques e ampliar a valorização desses espaços como destinos turísticos sustentáveis – além de contribuir com a conservação da biodiversidade.
O Brasil abriga mais de 600 parques naturais, que protegem nossa impressionante biodiversidade, basta pensar nos mais conhecidos Parques Nacionais da Tijuca (RJ) e do Iguaçu (PR). No entanto, a maioria dessas áreas enfrenta desafios históricos. Segundo levantamento realizado em 2023 pelo Instituto Semeia, 62% dos gestores afirmam não ter recursos financeiros e humanos suficientes para realizar seu trabalho adequadamente.
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Além disso, 58% dos parques carecem de infraestrutura básica para receber visitantes, tais como banheiros, centros de visitantes ou bebedouros.E o potencial vai além: nesta estimativa que realizamos em parceria com a BCG, descobrimos que, se bem estruturados, os parques brasileiros podem receber até 56 milhões de visitas por ano sem comprometer sua integridade ambiental – o que representaria uma contribuição de R$ 44 bilhões ao PIB nacional e a geração de até um milhão de empregos.
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A principal inovação do projeto de lei recém-aprovado é a possibilidade de criar fundos privados para investir na melhoria da visitação. Estes fundos poderão receber recursos de doações, compensações ambientais, patrocínios e outras fontes. A expectativa é que o dinheiro arrecadado possa ser reinvestido diretamente nas próprias Unidades de Conservação com a finalidade de promover o turismo sustentável nesses espaços de natureza. A nova norma também fortalece parcerias entre os órgãos públicos e organizações da sociedade civil ou empresas privadas na gestão da visitação, reconhecendo e dando segurança jurídica a modelos de gestão compartilhada já em prática em vários parques brasileiros.
Fonte: Agência Brasil