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PGR diz que apreensão de arma de Bolsonaro não justificaria volta para a prisão
Foto: Mardélio Couto / Itatiaia

Jair Bolsonaro (PL), ex-presidente do Brasil, participou de carreata com o candidato à prefeitura de BH, Bruno Engler (PL)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou nesta quinta-feira (25) que a apreensão de uma pistola atribuída ao ex-presidente Jair Bolsonaro não configura, por ora, falta disciplinar grave nem descumprimento das condições da prisão domiciliar humanitária. A manifestação foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, o caso ainda está em fase inicial de apuração e não há elementos suficientes para concluir que houve violação das regras impostas ao ex-presidente. Ele defendeu que o STF aguarde a conclusão das investigações antes de tomar qualquer decisão sobre eventual mudança no regime de cumprimento da prisão domiciliar.

 

A manifestação da PGR foi feita após solicitação de Moraes, que pediu análise sobre possível impacto do episódio na execução da pena. O ministro citou a Lei de Execução Penal, que prevê falta grave quando o condenado possui, de forma indevida, instrumento capaz de causar dano à integridade física de terceiros.

 

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A apreensão da arma ocorreu no dia 15 de junho, durante uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal. A pistola Glock calibre 9 mm estava em um veículo conduzido por um servidor do Gabinete de Segurança Institucional.

 

Em depoimento, Bolsonaro confirmou ser o proprietário da arma e afirmou que ela permanecia em sua residência durante a prisão domiciliar. A defesa alegou que o armamento seria encaminhado para verificação após apresentar falha de funcionamento.

 

O ex-presidente também declarou que não solicitou a retirada da arma do condomínio, apenas uma checagem técnica. A Polícia Civil abriu inquérito para investigar as circunstâncias da apreensão.

 

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Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se acompanha o entendimento da PGR ou se adota outra medida no âmbito da execução penal.

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