Parecer assinado por Paulo Gonet aponta falta de elementos suficientes para apurar suposto abuso de autoridade, mas ressalta que cabe ao plenário do STF decidir sobre a autorização da investigação
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra o prosseguimento do pedido apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para abrir uma investigação criminal contra o colega André Mendonça. Em manifestação encaminhada ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, o órgão avaliou que a representação não reúne elementos suficientes para enquadrar Mendonça por suposto abuso de autoridade.
Apesar de recomendar que o pedido não avance, a PGR ressaltou que a decisão final sobre a autorização para investigar um integrante do Supremo cabe ao plenário do tribunal.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, portanto, a representação não apresenta condições de ter seguimento, ressalvado entendimento em contrário do Plenário, titular da decisão de admitir ou recusar autorização para investigar integrante da Corte”, afirma o parecer, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e outros três integrantes do órgão.
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PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO
No mês passado, Moraes solicitou a Fachin a abertura de uma investigação criminal contra Mendonça por supostas condutas relacionadas à quebra da imparcialidade judicial, à usurpação de atribuições investigativas e a possíveis tentativas de direcionar alvos por motivações políticas.
O ministro também apontou a hipótese de abuso de autoridade. Como fundamento, citou relatórios de inteligência da Polícia Federal que, segundo a representação, indicariam que Mendonça teria ultrapassado os limites tradicionais da supervisão judicial, assumindo características de um “presidente de inquérito”.
As supostas irregularidades estariam relacionadas a processos envolvendo as operações Sem Desconto e Compliance Zero.
Mendonça contestou o pedido e questionou a utilização de relatórios internos da Polícia Federal como base para uma investigação criminal contra um ministro do STF. Na avaliação dele, os documentos seriam inadequados para fundamentar a apuração.
PGR ANALISA RELATÓRIOS DA POLÍCIA FEDERAL
Ao examinar a representação, a Procuradoria fez ressalvas sobre o conteúdo dos relatórios de inteligência, mas concluiu que os documentos não devem ser automaticamente invalidados nem classificados como provas ilícitas.
Segundo o parecer, os materiais registram fatos e conjecturas produzidos no contexto de outras apurações, sem terem sido elaborados especificamente para investigar criminalmente André Mendonça.
“Não há prescrição em lei em sentido estrito sobre forma impreterível pela qual relatórios do tipo devem ser elaborados”, afirma o documento, ao argumentar que a ausência de um modelo formal preestabelecido não é suficiente, por si só, para invalidar os relatórios.
A PGR também destacou que os documentos foram encaminhados por determinação judicial, não deram origem a novas diligências investigatórias e continham uma advertência expressa de que não possuíam valor probatório.
Embora tenha observado que os relatórios sugerem um possível direcionamento com “vieses desafeiçoados da posição de neutralidade do magistrado”, a Procuradoria concluiu que os elementos apresentados não são suficientes para caracterizar, nos termos da representação, uma conduta enquadrável na Lei de Abuso de Autoridade.
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Com isso, o órgão se manifestou contra o prosseguimento do pedido de investigação, sem afastar a prerrogativa do plenário do STF de decidir sobre a autorização para apurar criminalmente um integrante da Corte.