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QUINTO CONSTITUCIONAL SOB TENSÃO: Pascarelli alerta para possível interferência externa no Tribunal de Justiça do Amazonas
Foto: Divulgação

A escolha da lista tríplice para a vaga destinada à advocacia pelo Quinto Constitucional ganhou, nesta terça-feira, um ingrediente que ultrapassa o resultado da votação: a denúncia de uma possível ingerência externa no processo de escolha dos três nomes pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

 

A manifestação partiu do desembargador Flávio Pascarelli, durante a sessão do colegiado que analisou os seis advogados mais votados pela Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Amazonas (OAB-AM).

 

Sem apontar nominalmente quem teria exercido a suposta pressão, Pascarelli fez um alerta contundente sobre aquilo que considera uma ameaça à independência do colegiado.

 

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Segundo o desembargador, se alguém de fora do Tribunal puder estabelecer previamente quais candidatos devem integrar a lista ou impedir que determinado nome seja escolhido, a liberdade de decisão dos magistrados estaria comprometida.

 

Foi justamente aí que sua fala ganhou dimensão institucional.

 

Pascarelli afirmou que não se pode admitir veto externo, independentemente de sua origem ou da autoridade de quem eventualmente o exerça. Mais do que isso, ressaltou que uma eventual interferência não precisaria necessariamente chegar na forma explícita de uma ordem.

 

Poderia vir, segundo ele, como pedido, conselho, recado ou até mesmo uma expectativa de obediência.

 

A gravidade da declaração está menos na existência de uma acusação nominal — que não foi feita — e mais na pergunta que ela coloca sobre a mesa: quem deve escolher os nomes que compõem a lista tríplice?

 

Para Pascarelli, a resposta é inequívoca: os próprios desembargadores, cada um de acordo com sua consciência e com os critérios que considerar adequados.

 

O desembargador fez questão, inclusive, de estabelecer uma distinção importante. Reconheceu que a votação realizada pela advocacia deve ser considerada, mas afirmou que ela não retira do Tribunal a liberdade constitucional de escolher os três nomes entre os seis encaminhados pela OAB.

 

Resumindo: a maior votação na eleição da advocacia não significaria, automaticamente, direito à inclusão na lista tríplice.

 

Pascarelli também apontou o que considera o outro lado da mesma questão: seria igualmente grave que um candidato fosse excluído não por decisão dos desembargadores, mas porque uma vontade externa tivesse determinado previamente que aquele nome não poderia avançar.

 

Foi nesse ponto que o discurso deixou de ser apenas uma manifestação sobre uma eleição específica e passou a assumir caráter de advertência institucional.

 

O desembargador traçou um cenário de consequências futuras: hoje, segundo sua reflexão, poderia ser o veto a um candidato ao Quinto Constitucional; amanhã, poderia ser a interferência na promoção de um juiz; depois, a indicação externa de quem deveria ser promovido.

 

A preocupação expressa por Pascarelli é, portanto, com o precedente.

 

Uma instituição que aceita perder gradualmente sua autonomia em pequenas decisões, advertiu, pode descobrir tarde demais que abriu mão de uma competência que constitucionalmente lhe pertence.

 

Ao final, o desembargador declarou sua suspeição e se retirou da votação, deixando aos demais integrantes do colegiado a decisão sobre a composição da lista.

 

O episódio agora abre uma questão que não pode ser tratada apenas como uma disputa entre nomes.

 

Se houve, de fato, alguma tentativa externa de influenciar ou direcionar a escolha, é necessário saber quem tentou fazê-lo, de que maneira e com que objetivo.

 

Se não houve, também é importante que isso fique claro, pois a fala de Pascarelli não é uma simples dvergência sobre preferência por este ou aquele candidato. É uma manifestação sobre a independência de um órgão do Poder Judiciário.

 

E quando um desembargador afirma publicamente que uma eventual vontade externa poderia estar tentando determinar previamente o resultado de uma votação interna, a afirmação merece ser examinada com seriedade.

 

Não se trata de escolher um lado. Trata-se de esclarecer os fatos.

 

A legitimidade de uma lista tríplice não depende apenas do resultado final. Depende também da percepção de que cada voto foi dado livremente por quem tinha competência para votar.

 

É exatamente por isso que a frase de Pascarelli ganha peso: “Não podemos admitir veto. Não importa de onde venha”.

 

Agora, mais do que a composição da lista, resta uma pergunta que o episódio colocou no centro do debate:

 

houve apenas uma escolha interna do Tribunal ou existiu, antes dela, uma escolha externa tentando determinar quem poderia ou não chegar ao resultado?

 

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Essa é uma resposta que não pode ser construída por especulação. Precisa ser dada pelos fatos. 

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