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Rasgar ou queimar propaganda de candidato pode dar problema com a Justiça Eleitoral
Foto: © Fábio Pozzebom/Agência Brasi

Material de campanha não pode ser distribuído no dia da votação, e destruir propaganda regularmente instalada também pode configurar crime eleitoral

Às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para domingo (4), eleitores precisam ficar atentos às regras sobre propaganda eleitoral. Uma delas envolve os banners, panfletos e outros materiais de campanha que estejam instalados de acordo com as normas da Justiça Eleitoral.

 

Rasgar, queimar, alterar ou inutilizar uma propaganda eleitoral regularmente empregada pode configurar crime eleitoral. O Código Eleitoral prevê, nesses casos, detenção de até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa. A regra está prevista no artigo 331 do Código Eleitoral.

 

Já a distribuição de material gráfico no dia da eleição é proibida. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), santinhos, panfletos e outros materiais impressos podem ser distribuídos somente até as 22h do dia anterior à votação. Também é proibido jogar material de campanha nas ruas ou nas proximidades dos locais de votação.

 

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Os materiais impressos de campanha devem trazer informações como o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da tiragem. O conteúdo também pode ser produzido em Braille e acompanhado de texto alternativo com autodescrição das imagens para garantir acessibilidade.

 

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Assim, no domingo (4), o eleitor não pode distribuir propaganda impressa nem destruir ou danificar material de campanha que esteja regularmente instalado. A legislação estabelece regras diferentes para cada situação, e o descumprimento pode resultar em consequências na esfera eleitoral e criminal. 

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