Governo federal publicou medida provisória que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo; cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro do próximo ano
O governo federal publicou, na quarta-feira (4), uma medida provisória que estabelece as regras e alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”. O novo tributo faz parte da reforma tributária e vai atingir produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros, veículos e apostas.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 determina que a cobrança comece em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de 90 dias previsto na legislação tributária, conhecido como noventena. O texto ainda precisa passar pela análise do Congresso Nacional.
Entre as alíquotas estabelecidas para o próximo ano estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas e 0,5% para apostas. No caso de cigarros e cigarrilhas, a tributação poderá chegar a 66,7% sobre o valor de referência, além de uma cobrança específica de R$ 3,50 por vintena, equivalente a 20 unidades.
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O imposto também será aplicado a veículos, embarcações e aeronaves, com percentuais definidos conforme critérios específicos, incluindo características ambientais e eficiência energética. Determinadas categorias poderão ter alíquotas diferenciadas ou zeradas, conforme as condições previstas na medida provisória.
A criação do Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos associados a prejuízos à saúde e ao meio ambiente. A tributação será aplicada uma única vez ao longo da cadeia econômica, conforme as regras estabelecidas para cada categoria.
TRANSIÇÃO TRIBUTÁRIA EM 2027
Durante o primeiro ano de implementação, o governo pretende preservar o nível de tributação atualmente aplicado aos setores atingidos pelo novo imposto. Para isso, as alíquotas foram calculadas com base nos valores do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), considerando fatores de conversão entre os dois tributos.
A estratégia foi definida após negociações entre o Ministério da Fazenda e representantes dos setores produtivos. O objetivo é evitar uma redução abrupta da arrecadação durante a substituição gradual do modelo tributário.

Foto: Reprodução
Como o Imposto Seletivo só poderá ser cobrado a partir de fevereiro, o governo também encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para permitir a manutenção temporária do IPI sobre os produtos envolvidos durante janeiro de 2027.
A medida provisória terá validade inicial de 60 dias, prorrogável por mais 60, e precisará ser aprovada pelos parlamentares para continuar em vigor.
O QUE MUDA A PARTIR DE 2028
As alíquotas definidas para 2027 terão caráter temporário. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as regras definitivas de tributação, previstas para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa etapa, os percentuais poderão ser revistos para adequar a cobrança aos objetivos da reforma tributária, especialmente em relação à saúde pública e à preservação ambiental.
A expectativa do governo é arrecadar aproximadamente R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, conforme estimativas apresentadas pela equipe econômica.
IMPACTOS NA ZONA FRANCA DE MANAUS
A implementação do novo sistema tributário também envolve atenção especial à Zona Franca de Manaus. A reforma prevê a redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos industrializados a partir de 2027, mas preserva exceções relacionadas aos produtos que também são fabricados na Zona Franca.
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A manutenção de mecanismos de proteção à competitividade do modelo econômico amazonense é uma das medidas previstas na transição tributária, diante da importância dos incentivos fiscais para a indústria instalada em Manaus.