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Servidora do Amazonas é condenada após usar atestado médico falso para conseguir afastamento
Foto: Divulgação

Mulher recebeu pena de mais de dois anos de prisão, perdeu o cargo público após o trânsito em julgado e foi absolvida de uma segunda acusação por falta de provas

Uma servidora pública foi condenada pela 10ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) por utilizar um atestado médico falso para justificar uma ausência no trabalho e conseguir um afastamento funcional de 20 dias.

 

A sentença, assinada pelo juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues, estabeleceu pena de 2 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

 

O magistrado também determinou a perda do cargo público, mas a medida somente poderá ser aplicada depois que não houver mais possibilidade de recurso, com o trânsito em julgado da condenação.

 

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Segundo a decisão, a servidora apresentou o documento falsificado ao responsável pela unidade onde trabalhava e conseguiu o afastamento por 20 dias.

 

A falsidade do atestado foi confirmada por um exame grafotécnico. A perícia apontou diferenças entre a assinatura e os demais elementos escritos no documento e os padrões gráficos da médica que aparecia como responsável pela emissão.

 

Também foram analisadas informações fornecidas pelo estabelecimento de saúde e declarações da profissional cujo nome foi utilizado no atestado.

 

SERVIDORA ADMITIU TER USADO O ATESTADO

 

Durante o processo, a servidora reconheceu que apresentou o documento, mas afirmou que não sabia que ele era falso.

 

A defesa pediu a absolvição sob o argumento de que não havia provas suficientes de que ela tivesse conhecimento da falsidade do atestado.

 

Após analisar as provas reunidas no processo, porém, o juiz concluiu que a servidora sabia que o documento era falso quando o apresentou ao superior hierárquico.

 

Para o magistrado, o uso do documento produziu efeitos concretos na relação funcional, uma vez que permitiu o afastamento da servidora por 20 dias.

 

A condenação foi baseada no artigo 304 do Código Penal, que trata do uso de documento falso, combinado com o artigo 298, que prevê punição para falsificação de documento particular.

 

PERDA DO CARGO DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO

 

Ao determinar a perda do cargo público, o juiz considerou que a pena aplicada ultrapassou um ano e que o crime ocorreu diretamente no contexto da relação funcional.

 

A sentença também levou em consideração as atribuições exercidas pela servidora, que envolvem atividades relacionadas à apuração de infrações, coleta e preservação de provas e cumprimento da legislação.

 

Na avaliação do magistrado, essas funções exigem “elevado grau de confiabilidade institucional, probidade e compromisso com a verdade”.

 

Apesar da determinação, a perda do cargo não será imediata e só poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

 

SERVIDORA É ABSOLVIDA DE SEGUNDA ACUSAÇÃO

 

A mulher também respondia a uma segunda acusação, relacionada à suposta apresentação do mesmo atestado à Junta Médica para obter o afastamento.

 

Nesse ponto, o juiz decidiu pela absolvição, por considerar que não havia provas suficientes de que ela tivesse comparecido ao órgão ou apresentado pessoalmente o documento.

 

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

 

O Ministério Público havia pedido a condenação apenas pelo crime de uso de documento falso, sem incluir a segunda acusação.

 

A sentença também não estabeleceu um valor mínimo para reparação de danos, já que não houve pedido específico e quantificado nesse sentido. Conforme a decisão, os valores referentes aos dias em que a servidora permaneceu afastada posteriormente foram descontados de sua remuneração.

 

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A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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