NOTÍCIAS
Política
STF julgará alcance da Lei da Anistia em casos de crimes permanentes como ocultação de cadáver
Foto: Reprodução

Após reconhecer validade da legislação em 2010, quando tinha composição distinta da atual, tribunal vai julgar se o perdão a crimes ocorridos na ditadura militar é aplicável

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino marcou para 13 de fevereiro o julgamento sobre o alcance da Lei da Anistia, de 1979, em casos de crimes que tiveram início durante a ditadura militar e se prolongam até hoje, como a ocultação de cadáver. A pauta deve encontrar um tribunal bem diferente daquele que, em 2010, reconheceu a constitucionalidade da norma. Desde então, apenas três ministros permanecem na Corte, e um deles se declarou impedido de participar do julgamento.

 

O processo que motivou a discussão foi apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca a condenação dos militares Lício Maciel e Sebastião Curió — o Major Curió — por homicídio qualificado e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia, ocorrida no período da ditadura militar. O STF vai analisar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia com base no entendimento de 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia.

 

Ao propor a discussão, Dino argumentou que a ocultação de cadáver é um crime contínuo enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido, e que a análise não revisa a decisão de 2010. “O debate do presente recurso se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver”, afirmou. Para ele, “a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”.

 

Veja também

 

Flávio e Michelle fazem ofensiva no PL e interferem em candidaturas ao governo e Senado nos estados

 

Bolsonaro completa seis meses preso na 'Papudinha' e transforma cela em QG político; aliados apostam em prisão domiciliar

O ministro destacou ainda a dimensão humana e constitucional do tema, citando o filme Ainda estou aqui, sobre a família do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em 1971, cujo corpo nunca foi localizado.

 

DIFERENÇAS EM RELAÇÃO A 2010


Na análise de 2010, apenas três ministros da atual composição estavam no STF: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Naquela ocasião, a Corte reconheceu por 7 votos a 2 a constitucionalidade da Lei de Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura, e rejeitou pedido da OAB para anular a anistia de agentes do Estado acusados de tortura. Cármen Lúcia descreveu a lei como “verdadeiro armistício de 1979”, enquanto Gilmar Mendes destacou que a anistia ampla, geral e irrestrita foi fundamental para a construção da ordem constitucional de 1988. Toffoli se declarou impedido à época, por ter atuado na Advocacia-Geral da União.

 

Curtiu? Siga o PORTAL DO ZACARIAS no FacebookTwitter e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatAppCanal e Telegram

 

O QUE ESTÁ EM DEBATE AGORA


O STF discutirá se a aplicação da decisão de 2010 se estende a crimes permanentes, como a ocultação de cadáver. A análise envolve um caso específico sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia, e o recurso busca a condenação de dois militares. Com a nova composição da Corte, que inclui oito magistrados que não participaram do julgamento de 2010, a expectativa é de um debate intenso e dividido. 

LEIA MAIS
DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Mensagem:

Copyright © 2013 - 2026. Portal do Zacarias - Todos os direitos reservados.