Decisão unânime reafirma regra fixada em 2024 e afeta aproximadamente 176 mil processos sobre o tema que tramitam na Justiça em todo o país
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por um trabalhador da Paraíba, que pedia a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo IPCA na correção do saldo da sua conta do FGTS. A Justiça estadual negou o pedido com base em entendimento já adotado pelo próprio Supremo, e agora o STF reafirmou essa posição.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, explicou que a forma atual de cálculo do rendimento do FGTS, que inclui a TR, juros de 3% ao ano e a distribuição de parte dos lucros do fundo, é válida, desde que o resultado final garanta, pelo menos, a reposição da inflação.
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Segundo ele, o FGTS não serve apenas para proteger o trabalhador, mas também para financiar políticas públicas, principalmente na área de habitação.
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Fachin destacou ainda que o tema tem grande impacto no país. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que cerca de 176 mil processos sobre a correção do FGTS estão em andamento na Justiça.