O plenário físico do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no próximo dia 25 de fevereiro a decisão do ministro Flávio Dino que determinou aos Três Poderes a revisão e suspensão de verbas indenizatórias sem previsão legal, utilizadas para ultrapassar o teto do funcionalismo público. A análise foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Na decisão, Dino determinou que órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário revisem, em até 60 dias, todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a seus agentes. Segundo o ministro, consolidou-se no país um sistema de “penduricalhos” incompatível com a Constituição.
Atualmente, o teto do funcionalismo equivale ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366. No entanto, por meio desses benefícios, alguns servidores conseguem receber valores superiores ao limite constitucional.
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Flávio Dino alertou para o uso indevido de verbas classificadas como “indenizatórias”, que na prática funcionam como complemento salarial. De acordo com o ministro, apenas parcelas expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, conforme entendimento já consolidado pela própria Corte.
A decisão também determina que, em até 60 dias, órgãos de todos os níveis da Federação suspendam pagamentos que não tenham base legal e cobra do Congresso Nacional a edição de uma lei para regulamentar quais verbas indenizatórias podem ser consideradas exceção ao teto.
A medida foi tomada durante o julgamento de embargos de declaração em uma reclamação apresentada por uma associação de procuradores municipais de São Paulo. No entanto, Dino ampliou os efeitos da decisão ao constatar o que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto constitucional.
Segundo o ministro, houve nos últimos anos uma “multiplicação anômala” dessas verbas, usadas para driblar o limite de remuneração no serviço público.
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Agora, caberá ao plenário do STF decidir se mantém ou não a determinação, que pode impactar diretamente a estrutura de pagamentos em todo o funcionalismo brasileiro.