O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as medidas cautelares impostas pelo Ministério da Educação (MEC) aos cursos de Medicina que apresentaram desempenho insatisfatório no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) de 2025.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia impedido temporariamente o MEC de utilizar os resultados do exame para aplicar restrições às instituições de ensino.
Com isso, as medidas adotadas pelo ministério voltam a produzir efeitos enquanto a legalidade definitiva dos critérios do Enamed continua sendo discutida na Justiça.
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FAMETRO TERÁ REDUÇÃO DE 50% NAS NOVAS VAGAS
Em Manaus, uma das instituições atingidas é o Centro Universitário Ceuni-Fametro, pertencente ao grupo educacional comandado pela candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair.
O curso de Medicina da Fametro obteve Conceito Enade 1 e ficou no grupo em que apenas 30% a menos de 40% dos concluintes alcançaram o nível de proficiência exigido no Enamed.
De acordo com os critérios adotados pelo MEC, a instituição fica sujeita à redução de 50% no número de novos alunos que poderão ingressar no curso de Medicina.
Além da limitação de vagas, as medidas aplicadas aos cursos com desempenho insuficiente podem incluir impedimento de ampliação da oferta, restrições relacionadas a programas federais e abertura de processo de supervisão.
PRESIDENTE DO STJ DEFENDE CONTROLE DA QUALIDADE
Ao analisar o pedido apresentado pela União, Herman Benjamin considerou que a suspensão geral dos efeitos do Enamed comprometia a capacidade do poder público de fiscalizar e corrigir deficiências na formação médica.
Segundo o ministro, impedir o uso dos resultados do exame “inviabiliza o controle de qualidade” dos cursos e prejudica inclusive as instituições que investiram para alcançar desempenho satisfatório.
Benjamin também argumentou que a ausência de consequências para os cursos com resultados insuficientes poderia transmitir a mensagem de que o investimento em qualidade não gera reconhecimento e que o baixo desempenho não produz qualquer efeito.
O ministro destacou ainda que a formação médica está diretamente relacionada à qualidade da assistência prestada à população, especialmente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos moradores de regiões atendidas pelo programa Mais Médicos.
DECISÃO NÃO ENCERRA A DISCUSSÃO
A decisão do STJ não representa um julgamento definitivo sobre a validade do Enamed de 2025 nem sobre a legalidade das notas técnicas e dos critérios utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Essas questões ainda deverão ser examinadas pelo TRF-1 no julgamento do mérito da ação.
A controvérsia foi levada à Justiça pela Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) e pela Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades (Abrafi).
As entidades sustentam que o processo de avaliação deve respeitar princípios como transparência, previsibilidade, legalidade e segurança jurídica. Também questionam a divulgação de parte dos critérios utilizados para calcular o desempenho depois da realização da prova.
RESTRIÇÃO VOLTA A VALER EM MANAUS
Enquanto o mérito da discussão judicial não for decidido, porém, prevalece a determinação do STJ.
Na prática, o MEC volta a utilizar os resultados do Enamed de 2025 em seus processos de supervisão, e o curso de Medicina da Fametro permanece sujeito à redução de 50% no ingresso de novos estudantes.
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A primeira edição do Enamed avaliou cerca de 350 cursos de Medicina. Mais de uma centena recebeu conceitos 1 ou 2, considerados insuficientes. As medidas de supervisão alcançaram aproximadamente 1.892 vagas em 50 instituições, segundo informações apresentadas pela União no processo.