Nova ferramenta possibilitará o aumento das chances de crianças e adolescentes serem adotados
O Supremo Tribunal Federal decidiu que crianças estrangeiras adotadas por brasileiros no exterior têm direito à nacionalidade brasileira. A decisão, tomada nesta quinta-feira, tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes no país.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a Constituição proíbe qualquer distinção entre filhos biológicos e adotivos. Segundo ela, é incorreto permitir que filhos de uma mesma família tenham direitos fundamentais diferentes apenas por causa da origem biológica ou da adoção.
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O julgamento analisou o caso de uma família que tentou registrar no Brasil o nascimento de duas filhas adotadas por uma brasileira nos Estados Unidos. O pedido havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que a nacionalidade só poderia ser obtida por meio de naturalização.
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Com a decisão do STF, o entendimento foi revertido. A Corte afirmou que, assim como ocorre com filhos biológicos nascidos no exterior, basta o registro em órgão consular para garantir o direito à nacionalidade, sem necessidade de procedimentos adicionais que criem distinções entre filhos adotivos e biológicos.