A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que anulou a resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava a categoria a realizar procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
Segundo a resolução, biomédicos poderiam aplicar toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. O Conselho Federal de Medicina (CFM) contestou a norma na Justiça, alegando que ela extrapolava os limites legais da atuação da profissão.
Na primeira instância, a Justiça Federal considerou que a resolução ultrapassava o que é permitido por lei e declarou sua nulidade. O CFBM recorreu ao TRF-1, mas teve o recurso negado.
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O relator do caso, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, afirmou que a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão de biomédico, limita suas atividades a funções auxiliares e complementares em equipes de saúde, não autorizando procedimentos invasivos, mesmo com finalidade estética. Ele reforçou que a Lei do Ato Médico estabelece que atos invasivos são privativos de médicos, incluindo os estéticos.
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O tribunal concluiu que conselhos profissionais não podem, por meio de resoluções, ampliar competências profissionais além do que a lei estabelece, decidindo por unanimidade manter a nulidade da norma do CFBM.