Defesa tentou impedir o avanço de recurso do Ministério Público contra a absolvição sumária do vereador no caso da morte de Felipe Kevin
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) não admitiu o Recurso Especial apresentado pela defesa do vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar, conhecido como Sargento Salazar, no processo em que ele responde pela morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, ocorrida em 2019. A decisão foi assinada em 16 de setembro pelo vice-presidente da Corte, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
A defesa pretendia levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a discussão sobre a validade da apelação apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra a absolvição sumária de Salazar. Entre os argumentos estava a alegação de que o recurso do MP teria sido apresentado fora do prazo. O TJAM, porém, barrou o Recurso Especial.
Com a decisão, permanece em andamento a apelação do Ministério Público contra a absolvição. Segundo o entendimento do TJAM, a análise da tese apresentada pela defesa exigiria reexaminar circunstâncias e provas do processo, o que encontra obstáculo na Súmula 7 do STJ. A Corte também considerou que a discussão sobre a tempestividade do recurso do MP deverá ser analisada no recurso próprio, evitando a chamada supressão de instância.
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O caso envolve a morte de Felipe Kevin de Oliveira Costa, em 24 de junho de 2019, no bairro Colônia Terra Nova, Zona Norte de Manaus. Segundo o Ministério Público, Salazar, que era policial militar à época, teria perseguido a vítima após um suposto assalto e efetuado disparos. A defesa sustenta outra versão e afirma que o então policial teria agido no cumprimento do dever legal e em legítima defesa.
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A decisão atual não representa condenação e também não determina, por si só, que Salazar seja imediatamente levado a júri. O efeito é manter aberta a tramitação do recurso do Ministério Público contra a absolvição sumária. A defesa ainda pode recorrer da decisão que não admitiu o Recurso Especial.