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TSE aprova regras para identificar canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais
Foto: Divulgação

Decisão unânime determina que canais que recebam recursos, suporte técnico ou orientações de candidaturas sejam registrados na Justiça Eleitoral; irregularidades repetidas podem levar à retirada do conteúdo do ar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), novas regras para definir quando canais do WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser considerados vinculados a campanhas eleitorais. A decisão estabelece critérios para identificar a relação entre candidaturas e espaços digitais administrados por terceiros, além de atribuir responsabilidades pela legalidade das publicações.

 

A proposta foi apresentada pelo ministro André Mendonça e recebeu sete votos favoráveis no plenário virtual, encerrado às 16h. Além do relator, votaram a favor Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva.

 

Pelas novas regras, canais que recebam dinheiro, apoio material, assistência técnica ou participação de equipes de campanha poderão ser considerados vinculados à candidatura. O mesmo vale para espaços que recebam materiais de forma habitual, sigam orientações sobre o conteúdo das publicações ou tenham metas e frequência de postagem definidas em coordenação com a campanha.

 

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TSE estabelece critérios para vincular canais de WhatsApp a campanhas eleitorais

 

Outro critério será a divulgação do link do canal nos perfis oficiais de candidatos ou campanhas com o objetivo de atrair participantes. Também poderá caracterizar vínculo uma ação coordenada para direcionar seguidores às páginas oficiais das candidaturas.

 

Basta que uma das situações previstas seja comprovada para que o canal seja considerado ligado à campanha e tenha de ser informado à Justiça Eleitoral.

 

A decisão estabelece que as candidaturas e os administradores dos canais vinculados deverão zelar pela legalidade das mensagens divulgadas nesses espaços. A publicação reiterada de conteúdos proibidos pelo artigo 9º-C das normas eleitorais poderá resultar na retirada do canal do ar.

 

Por outro lado, o TSE esclareceu que o apoio espontâneo de eleitores não será suficiente, por si só, para estabelecer uma ligação formal com uma candidatura. O simples compartilhamento de materiais públicos de campanha também não caracteriza vínculo.

 

Uma indicação isolada do canal pelo candidato ou a participação eventual, sem pagamento, contrapartida ou atuação habitual, igualmente não será suficiente para exigir o registro como canal vinculado à campanha.

 

O objetivo dos critérios é diferenciar iniciativas espontâneas de apoiadores de estruturas digitais que atuem de maneira coordenada com candidaturas durante o período eleitoral.

 

Disputa pelo canal “Exército do Lula”

 

A discussão ocorre em meio à disputa envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O espaço foi alvo de decisões judiciais que determinaram sua suspensão e, posteriormente, autorizaram a retomada das atividades após questionamentos sobre seu registro e sua relação com a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

No domingo (11), o ministro Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal após um pedido apresentado pela campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno. Horas depois, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente a retomada do funcionamento.

 

Na terça-feira (13), Kassio voltou a suspender o canal, sob o argumento de que o endereço eletrônico ainda não havia sido registrado oficialmente no TSE. Após o registro, o ministro autorizou a retomada, mas estabeleceu um intervalo de 48 horas para novas publicações e para a entrada de seguidores.

 

A campanha petista cumpriu a exigência de registro, mas contestou a manutenção do prazo. Janones também pediu a reconsideração da decisão e buscou uma reunião com o presidente do TSE para tentar acelerar a liberação.

 

Posteriormente, o canal voltou ao ar por decisão do presidente do tribunal.

 

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Com a aprovação das novas regras, o TSE passa a estabelecer critérios mais claros para avaliar a relação entre canais digitais e campanhas eleitorais, definindo quando essas estruturas devem ser formalmente registradas e quais responsabilidades podem recair sobre candidatos e administradores 

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