Por unanimidade, tribunal manteve o veto à candidatura de um homem condenado por agressão contra a companheira e encaminhará ao Congresso proposta para explicitar a restrição na legislação eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), manter o indeferimento da candidatura de um homem condenado por lesão corporal contra uma mulher por razões de gênero. Durante o julgamento, os ministros também defenderam o aperfeiçoamento da Lei da Ficha Limpa para incluir expressamente condenações por violência contra mulheres entre as causas de inelegibilidade.
A decisão foi unânime e envolveu o caso de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. O registro da candidatura havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após questionamento apresentado pelo senador Renan Calheiros.
O candidato foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal praticada contra mulher por razões da condição do sexo feminino. A condenação foi confirmada por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de Alagoas, condição considerada suficiente para a aplicação da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
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Segundo as informações do processo, a agressão ocorreu na residência do casal, quando o homem teria empurrado a companheira durante uma discussão. A mulher caiu, sofreu um ferimento no queixo e precisou de atendimento médico, incluindo sutura. O caso foi analisado pela Justiça no âmbito da condenação criminal.
O relator do recurso no TSE, ministro Dias Toffoli, entendeu que a condenação se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Para o magistrado, a análise deve considerar a natureza da violência praticada e os direitos protegidos pela legislação, e não apenas a classificação formal do crime.
Durante o julgamento, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva propôs que o tribunal encaminhe ao Congresso Nacional uma manifestação para aperfeiçoar a lei. A proposta busca incluir expressamente as condenações por crimes cometidos mediante violência contra mulheres entre as causas que impedem uma candidatura, independentemente do bem jurídico diretamente protegido pelo tipo penal.
Com a aprovação da medida, o TSE enviará a manifestação às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo os ministros, a alteração poderá ampliar a clareza e a segurança jurídica na aplicação da legislação eleitoral, reduzindo dúvidas sobre quais condenações podem impedir alguém de disputar eleições.
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A decisão não significa que toda pessoa condenada por qualquer forma de violência contra uma mulher ficará automaticamente inelegível em todas as situações. A aplicação da restrição depende dos critérios previstos na legislação e da análise jurídica do caso concreto. O tribunal, contudo, reforçou o entendimento de que condenações por lesão corporal contra mulheres em razão do gênero podem justificar o impedimento eleitoral.